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Processo 0750855-30.2024.8.07.0001

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TJDFT
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJDFT

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA OU LESÃO PREEXISTENTE. DECLARAÇÃO DE SAÚDE. TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO. AUSÊNCIA DE DIAGNÓSTICO DEFINIDO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL OU DE COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade contratual ajuizada por operadora de plano de saúde. A recorrente sustenta que houve omissão dolosa de doença preexistente na declaração de saúde apresentada por beneficiária quando da adesão ao plano coletivo, requerendo a rescisão contratual ou, subsidiariamente, a imposição de cobertura parcial temporária (CPT). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão dolosa de doença preexistente apta a caracterizar má-fé no preenchimento da declaração de saúde; e (ii) estabelecer se é possível a rescisão do contrato ou a imposição de CPT diante da ausência de exames médicos prévios exigidos pela operadora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula 609 do STJ estabelece que a recusa de cobertura sob alegação de doença preexistente é ilícita quando não houver exigência de exames médicos prévios à contratação ou demonstração da má-fé do segurado, incumbindo à operadora demonstrar a existência de dolo na prestação das informações pelo beneficiário. 4. A declaração de saúde exige a informação de doenças ou lesões determinadas, não sendo possível exigir do contratante leigo a identificação de enfermidade ainda não diagnosticada pela comunidade médica. A existência de sintomas isolados ou de investigação clínica em curso não configura omissão dolosa. 5. O recebimento do Termo de Comunicação ao Beneficiário e a ausência de retificação posterior não constituem prova de má-fé. A retificação pressupõe informação falsa ou equivocada. 6. Ausente comprovação de conhecimento prévio da enfermidade e de omissão dolosa, mostram-se inviáveis a rescisão contratual, a imposição de CPT e a restituição dos valores desembolsados, por constituírem pretensões dependentes da demonstração da fraude alegada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de exames médicos prévios à contratação impõe à operadora o ônus de comprovar de forma inequívoca a má-fé do beneficiário para justificar rescisão contratual, cobertura parcial temporária ou negativa de cobertura por doença preexistente. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, art. 11; CDC, arts. 2º e 3º; CC, arts. 422, 765 e 766; CPC, arts. 373, I, 487, I, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 608 e 609. TJDFT, Acórdão nº 1991089, Rel. Des. Soníria Rocha Campos D'Assunção, 6ª Turma Cível, j. 15.04.2025; e Acórdão nº 1887965, Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, j. 26.06.2024.

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