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TJDFT · 3º Juizado Especial Cível de Brasília · Decisão
Número do processo: 0750688-94.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente)
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