Publicações do processo

Processo 0750563-97.2022.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJAM

Ante o exposto: a) REJEITO a arguição de nulidade de citação deduzida pelos executados Danilo Cortezia de Oliveira e Jacqueline Priscila Pinheiro de Jesus no mov. 306.1 (reiterada no mov. 331.1), tendo em vista a regular citação levada a efeito no mov. 20.1 (juntada em 18/10/2022), a falta de distribuição autônoma dos embargos à execução após a determinação judicial (mov. 85.1, art. 914, § 1º, do CPC) e a impossibilidade de a renúncia superveniente de patrono (mov. 250.1) anular ato citatório pretérito aperfeiçoado; b) DETERMINO A INTIMAÇÃO das executadas que sofreram a constrição eletrônica via SISBAJUD, a saber: J J Comércio de Artigos de Perfumaria e Cosméticos Ltda. (bloqueio de R$ 1.135,17) e CTZ Transportes Ltda. / Cortezia Participações Ltda. (bloqueio de R$ 861,56), na pessoa de seus advogados constituídos ou, inexistindo procurador nos autos, pessoalmente, para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestem-se na forma do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, comprovando eventual impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade, sob pena de conversão automática em penhora e transferência judicial; c) DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de mov. 305.1 da exequente e, diante do recolhimento comprovado das custas (IDs PJYMC e PJ6UX), determino a inserção de restrição judicial de transferência via RENAJUD sobre o veículo Nissan Sentra Unique, placa PHH-7189, RENAVAM nº 01067005681, indeferindo-se, por ora, a restrição de circulação; d) DETERMINO a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito do referido veículo a ser cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço indicado no mov. 305.1 (Avenida Duque de Caxias, nº 1.077, Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM); e) DETERMINO à Secretaria que proceda à imediata habilitação e ao cadastramento dos patronos constituídos pelos executados no mov. 306 (Dr. Luciano Canavarros do Nascimento, OAB/AM 17.695, e Dr. João Victor Alcântara Amaral, OAB/AM 18.261), retificando a autuação para fazer constar a representação processual pertinente; f) DETERMINO que a Secretaria certifique e confirme a inclusão definitiva de CTZ Transportes Ltda. (CNPJ nº 56.977.998/0001-33) e J J Comércio de Artigos de Perfumaria e Cosméticos Ltda. (CNPJ nº 40.130.753/0001-36) no cadastro do polo passivo do sistema PROJUDI, conforme já ordenado na decisão do incidente nº 0200161-64.2025.8.04.0001 (mov. 315.2); g) Decorrido o prazo legal sem impugnação das executadas intimadas da penhora de valores, proceda-se à imediata conversão da indisponibilidade em penhora, expedindo-se a competente ordem de transferência dos montantes de R$ 1.135,17 e R$ 861,56 para a conta judicial vinculada a este Juízo e processo, com posterior intimação da exequente para dizer sobre o prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas de praxe.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ