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TJDFT · 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Despacho
Número do processo: 0750554-83.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARA REGINA MIRANDA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 745.922.201-10, MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 352.270.791-53, MARCOS JOSE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 490.343.751-53, ADRIANA VALKIRIA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 556.103.311-53, ANA PAULA MIRANDA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 714.169.861-20, ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 484.428.521-15, ANA PAULA MIRANDA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 714.169.861-20 e JOSE RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 087.561.534-14, DIVINA EVA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 151.083.091-04 e JOSE RAMOS DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 008.493.321-68, DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias à parte inventariante para cumprimento do despacho proferido no ID 274279889, sob pena de remoção do encargo e extinção do feito. Intime-se. Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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