2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0750470-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ISABELA KANJO NASSER HERDEIRO: AMANDA KANJO NASSER MEEIRO: NAZIRA GIBRAIL KANJO NASSER INVENTARIADO(A): JAMEL NASSER DECISÃO Na petição Id. 275767687, a herdeira ISABELA KANJO NASSER apresentou impugnação às primeiras declarações, formulando questionamentos acerca da composição do acervo hereditário e requerendo, dentre outras providências, a realização de pesquisas patrimoniais e a apresentação de documentos. A inventariante apresentou manifestação e documentação em resposta às alegações formuladas. Posteriormente, na petição Id. 281771185, a herdeira ISABELA KANJO NASSER manifestou-se sobre os documentos apresentados pela inventariante, questionando, em especial, a suficiência da documentação destinada a comprovar a alegada natureza particular e incomunicável de determinados bens, bem como a ocorrência de sub-rogação patrimonial, requerendo a apresentação de documentação complementar. Por meio do despacho Id. 282270766, foram determinadas pesquisas RENAJUD e INFOJUD em nome do inventariado, cujos resultados foram posteriormente juntados aos autos. É o relatório. Decido. Considerando que a petição Id. 281771185 contém novos questionamentos acerca da documentação apresentada pela inventariante e pedidos diretamente relacionados à delimitação do acervo hereditário, mostra-se necessária sua prévia manifestação, em observância ao contraditório, antes da apreciação definitiva da impugnação às primeiras declarações. Além disso, cumpre à inventariante examinar os resultados das pesquisas patrimoniais realizadas em cumprimento ao despacho Id. 282270766, indicando eventual repercussão sobre as primeiras declarações e sobre a composição do monte partível. Dessa forma, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar-se acerca dos resultados das pesquisas RENAJUD e INFOJUD juntadas aos autos, esclarecendo eventual divergência entre os bens e direitos nelas identificados e aqueles relacionados nas primeiras declarações e, se necessário, promovendo sua retificação ou complementação; b) manifestar-se especificamente sobre a petição Id. 281771185 e os pedidos nela formulados, inclusive quanto à documentação indicada pela herdeira para comprovação da alegada incomunicabilidade e sub-rogação patrimonial. Após, intime-se a herdeira ISABELA KANJO NASSER para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, retornem conclusos para apreciação da impugnação às primeiras declarações e dos requerimentos pendentes. I. Brasília/DF, 11 de setembro de 2026 HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto 6