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2026-09-16 · TJDFT
PORTARIA Processo nº0750233-77.2026.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação de ID 290420468, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília, 14 de setembro de 2026. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretora de Secretaria
2026-09-11 · TJDFT
Número do processo: 0750233-77.2026.8.07.0001 Classe: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ANGELICA MIRANDA MARTINS REQUERIDO ESPÓLIO DE: FRANCISCO PEREIRA MARTINS DECISÃO Nomeio inventariante ANGELICA MIRANDA MARTINS. Expeça-se termo de compromisso. Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado. Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo. Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC). As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento. Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; - a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor. Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio. Instrua, ainda, o processo, com os seguintes documentos: a) Certidão de Registro imobiliário atualizado; b) certidão negativa de débitos tributários do bem imóvel e em nome do falecido. Qualificados os demais herdeiros, determino a citação destes. Para análise do pedido de gratuidade de justiça deverá ser apresentado comprovante de rendimentos da autora. . I. Brasília-DF, Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)