2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40047-900, Fone: 3320-6986, Salvador-BA - E-mail: salvador9vfazpub@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0750233-54.2014.8.05.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: V. MIDIA COMUNICACAO LTDA - ME, REINALDO BRAGA DOS SANTOS, ROSANIA BRAGA DOS SANTOS Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento à decisão que deferiu a penhora de valores em contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio eletrônico, via SISBAJUD, intime-se a parte executada acerca do bloqueio realizado. Havendo advogado(a) constituído(a) nos autos, proceda-se à intimação por meio do Diário da Justiça Eletrônico. Não havendo patrono constituído, expeça-se carta com Aviso de Recebimento (AR) e/ou cumpra-se a diligência por meio de Oficial(a) de Justiça, para que a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da constrição efetuada. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do numerário bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo, valendo o comprovante de bloqueio como termo de penhora. Intime-se, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos meios de prosseguimento da execução visando à satisfação integral do crédito tributário. Salvador, 15 de setembro de 2026 BARBARA SCHRAMM BARBOSA Técnica Judiciária