Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 21ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração de ID 285870054 e mantenho a decisão de ID 284079882 na forma como foi proferida. Considerando que permanece pendente o cumprimento da obrigação de fazer, concedo ao Executado o prazo final de 5 (cinco) dias para apresentar o plano concreto de cumprimento, nos exatos termos determinados no item “a” da decisão de ID 284079882, sob pena de incidência da multa única de R$ 3.000,00 já fixada. I.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo parcial de ID 288677959, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, exclusivamente quanto à obrigação pecuniária relativa aos honorários advocatícios, no valor de R$ 64.282,54, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. A presente homologação não alcança a obrigação de fazer, as astreintes nem os embargos de declaração de ID 285870054, matérias que permanecem pendentes de apreciação. Sem custas e sem honorários. Após, voltem os autos conclusos para análise dos embargos de declaração de ID 285870054 e do cumprimento da obrigação de fazer. P.R.I.