2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749810-20.2026.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALMEIDA MOLLER SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO A emenda não foi atendida a contento. Desarrazoável a juntada integral dos autos da execução conexa, conforme procedeu a parte embargante. Emende-se, pois, no derradeiro prazo de 05 dias, para juntar apenas os documentos mencionados na decisão de id. 289443158, sob pena de rejeição liminar. A organização dos documentos em arquivo único, sem separação por título, impõe ao executado — e ao próprio Juízo — um exercício de decifração que não lhes compete, dificultando objetivamente a análise probatória e, por conseguinte, o exercício do contraditório e da ampla defesa. Sem prejuízo, proceda, o CJUVETECA, ao desentranhamento/exclusão dos documentos de id. 290074565. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL