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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 11ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749755-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE REABILITACAO PSICOSSOCIAL ESTANCIA RESILIENCIA LTDA - ME REU: ALEXSANDRO GOES SOUSA DECISÃO 1. A parte ré, embora regularmente citada, não apresentou contestação, conforme consta da certidão lavrada no ID: 289562231, quedando revel, não ocorrendo nenhuma das exceções legais obstativas à eficácia probatória da revelia (art. 345 do CPC), tampouco houve requerimento de prova (art. 349 do CPC). 2. Não há questões processuais pendentes de serem decididas. Por isso, declaro saneado o processo. 3. Ante o exposto, é admissível o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Anote-se a conclusão dos autos para julgamento, observada preferencialmente a ordem legal (art. 12 do CPC). Intimem-se, certifique-se e cumpra-se. Brasília, 8 de setembro de 2026, 12:56:22. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito