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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 9ª Vara Cível da Capital
ADV: NELSON MIGUEL DIAS (OAB 1710/AL) - Processo 0749173-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: Nelson Miguel Dias - Altere-se o polo passivo da demanda, conforme requerido à fl. 51. Altere-se o valor da causa, conforme informado pelo autor às fls.51/58. Após, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.