Publicações do processo

0749147-76.2023.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 4ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749147-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO DE JESUS PEREIRA REQUERIDO: VALQUIRIA SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por RAIMUNDO DE JESUS PEREIRA em face de VALQUIRIA SOARES DA SILVA, para fins de dissolução do condomínio que recai sobre imóvel. A sentença proferida nos autos (ID 212167204), possui o seguinte comando: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e DESCONSTITUO o condomínio, através da alienação judicial do imóvel situado na situado na Quadra 03, Conjunto 13, lote 07, Setor Norte Estrutural/DF, registrado no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob o nº 79.986, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil, e DETERMINO que o valor, obtido na alienação judicial, seja depositado em conta judicial para ser repartido entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento). CONDENO, ainda, a parte requerida a pagar ao autor a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de uma locação, a contar de 22.01.2024, até a efetiva desocupação. Por fim, destaco que os valores do imóvel e do aluguel serão apurados em liquidação de sentença. Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma dos §§ 8º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e complexidade da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Fica suspensa a exigibilidade da sucumbência, face o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça às partes. Após o trânsito em julgado e o efetivo cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Constata-se dos autos que após a prolação da sentença, houve a penhora no rosto dos autos e posterior celebração de acordo devidamente homologado nos autos do processo nº 0766021-62.2021.8.07.0016 (ID 275618136), no qual a parte ora Autora cedeu os créditos perseguidos nesta demanda em favor de seus filhos (KAMILLY YASMIN PEREIRA DA SILVA e DANIEL PEREIRA DA SILVA), os quais possuem a condição de incapazes. Diante da constatação de interesse de incapazes na lide, faz-se imperiosa a intervenção do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece a obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público nas causas que envolvem interesses de incapazes. No tocante aos honorários contratuais, mencionados no petitório de ID 283761077, consigna-se que estes não incidem sobre a condenação principal de forma automática em desfavor da parte contrária ou sobre verbas de titularidade de terceiros incapazes protegidas por transação, cabendo observar a autonomia dos contratos de prestação de serviços advocatícios e a ausência de previsão legal para sua incidência direta sobre a totalidade do crédito principal reconhecido nestes moldes, conforme o art. 22 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e os limites da sucumbência previstos no art. 85 do CPC. Ante o exposto, DETERMINO a intimação do MPDFT, com vista dos autos, para manifestação no prazo legal. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.