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0748885-24.2026.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 9ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748885-24.2026.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REU: AGRICULTURA RR SILVA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor informa na petição inicial que a integralidade da dívida corresponde à quantia de R$ 64.612,75, o que se coaduna com a planilha atualizada do débito acostada ao id 287865111. Assim, retifico de ofício o valor da causa para referido montante, nos termos do artigo 292, § 3º, do CPC, pois a purga da mora e consequentemente o proveito econômico perseguido pelo autor corresponde ao valor integral da dívida (parcelas vencidas e vincendas), e não apenas ao montante das parcelas vencidas, por integrarem a "dívida pendente" a que se refere o § 2º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69 (REsp Repetitivo nº 1.418.593/STJ). Em continuidade, ao autor para recolher as custas complementares no prazo de 15 (quinze) dias, com base no novo valor atribuído à causa, sob pena de indeferimento da inicial sem nova intimação. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2026 13:07:46. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L

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