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TJDFT · 3ª Turma Criminal · Ementa
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. INJÚRIA RACIAL E POR ORIENTAÇÃO SEXUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta pela defesa para reduzir a pena imposta pela prática de delito de injúria racial e orientação sexual, art. 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Identificar a presença de vícios de omissão no julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 4. Não há margem para acolhimento dos embargos de declaração se o acórdão avançou sobre todos os fatos e teses trazidos a exame, tendo apresentado de forma clara e coerente as razões para a conclusão alcançada. 5. A mera discordância concernente ao entendimento adotado no acórdão não se amolda à finalidade integrativa dos aclaratórios; ao contrário, revela o intuito de rediscutir a matéria a fim de promover a reforma do aresto, objetivo que transborda os limites da via eleita. 6. Quando o acórdão enfrenta a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento, sendo desnecessária a manifestação expressa acerca de todos os pontos ou dispositivos apontados pela parte. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: artigos 619 e 620 do CPP. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1664164, Rel. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal; Acórdão 1665621, Rel. Des. Simone Lucindo, 1ª Turma Criminal, julgado em 14/2/2023
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