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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: BRUNO DA FONSECA LISBOA (OAB 11797/AL) - Processo 0748543-22.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: Graziela Arruda Reinaux Tabosa - Posto isso: a) DECLARO consolidada a multa cominatória vencida, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correspondente à soma da multa originária (R$ 5.000,00) e da multa majorada (R$ 15.000,00), em favor da parte exequente (art. 537, §2º, do Código de Processo Civil; b) APLICO ao Município de Maceió a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, considerada a gravidade da conduta (art. 77, §2º, do Código de Processo Civil); c) FICA MAJORADA a multa diária para R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a incidir em caso de novo descumprimento, após o decurso do prazo adiante fixado; d) DETERMINO a intimação pessoal, COM URGÊNCIA, por Oficial de Justiça, do Prefeito do Município de Maceió, do Procurador-Geral do Município e do Secretário Municipal da pasta de lotação da parte exequente, para que, no prazo derradeiro e improrrogável de 05 (cinco) dias, promovam a implantação da progressão funcional reconhecida no título executivo, comprovando-a nos autos, sob pena de responsabilização pessoal; e) DETERMINO, ainda, a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de desobediência em relação aos agentes públicos responsáveis (art. 330 do Código Penal). Comprovado o cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação da obrigação de fazer. Publico. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 02 de setembro de 2026. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito