Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Conselho Especial · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0748439-58.2025.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIETTE QUEIROZ MONSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Nomeio como perita a médica Adriana Ferreira Barros Areal, cujos dados estão no ID 86507463. Intimem-se as partes que, caso queiram, argúam o impedimento ou a suspeição da perita nomeada, assim com para que apresentem quesitos no prazo de até 15 (quinze) dias, tudo na forma do § 1º do artigo 465 do Código de Processo Civil. Diante do impasse técnico entre o médico assistente da exequente e a Nota Técnica do Natjus, o que motivou o indeferimento do pedido de tutela provisória e o deferimento da produção da prova pericial (ID 86499433), indefiro o pedido reconsideração de ID 89149098. Intimem-se. Brasília, 8 de setembro de 2026. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0748439-58.2025.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIETTE QUEIROZ MONSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Nomeio como perita a médica Adriana Ferreira Barros Areal, cujos dados estão no ID 86507463. Intimem-se as partes que, caso queiram, argúam o impedimento ou a suspeição da perita nomeada, assim com para que apresentem quesitos no prazo de até 15 (quinze) dias, tudo na forma do § 1º do artigo 465 do Código de Processo Civil. Diante do impasse técnico entre o médico assistente da exequente e a Nota Técnica do Natjus, o que motivou o indeferimento do pedido de tutela provisória e o deferimento da produção da prova pericial (ID 86499433), indefiro o pedido reconsideração de ID 89149098. Intimem-se. Brasília, 8 de setembro de 2026. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora