Publicações do processo

0748439-58.2025.8.07.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 8 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · Conselho Especial · Despacho

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0748439-58.2025.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIETTE QUEIROZ MONSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Nomeio como perita a médica Adriana Ferreira Barros Areal, cujos dados estão no ID 86507463. Intimem-se as partes que, caso queiram, argúam o impedimento ou a suspeição da perita nomeada, assim com para que apresentem quesitos no prazo de até 15 (quinze) dias, tudo na forma do § 1º do artigo 465 do Código de Processo Civil. Diante do impasse técnico entre o médico assistente da exequente e a Nota Técnica do Natjus, o que motivou o indeferimento do pedido de tutela provisória e o deferimento da produção da prova pericial (ID 86499433), indefiro o pedido reconsideração de ID 89149098. Intimem-se. Brasília, 8 de setembro de 2026. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora

  2. Intimação

    TJDFT · Conselho Especial · Despacho

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0748439-58.2025.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIETTE QUEIROZ MONSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Nomeio como perita a médica Adriana Ferreira Barros Areal, cujos dados estão no ID 86507463. Intimem-se as partes que, caso queiram, argúam o impedimento ou a suspeição da perita nomeada, assim com para que apresentem quesitos no prazo de até 15 (quinze) dias, tudo na forma do § 1º do artigo 465 do Código de Processo Civil. Diante do impasse técnico entre o médico assistente da exequente e a Nota Técnica do Natjus, o que motivou o indeferimento do pedido de tutela provisória e o deferimento da produção da prova pericial (ID 86499433), indefiro o pedido reconsideração de ID 89149098. Intimem-se. Brasília, 8 de setembro de 2026. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.