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TJDFT · 3ª Vara de Família de Brasília · Decisão
11. Posto isso, indefiro o pedido liminar de divórcio porque ausentes os requisitos do art. 300, caput, do CPC, bem como do art. 311, do CPC 12. Cite-se o requerido, para, caso queira, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, desde logo, autorizada a expedição de carta precatória, se o caso, inclusive em caráter itinerante e com prazo de 60 dias para cumprimento (art. 261 do CPC), advertindo-o, que na ausência de contestação presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme art. 344 do Código de Processo Civil. 13. Intime-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
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