2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748315-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMARIO GONCALVES MEDEIROS REU: GERALDO FIRME DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 279744708, foi promovida a citação da parte ré, a qual, no entanto, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação. Ante o exposto, com base no art. 344 do CPC, DECLARO A REVELIA da parte ré, pelo que os prazos em face desta passam a correr a partir da dada de publicação do ato decisório no órgão oficial nos termos do art. 346 do CPC, independentemente de intimação específica. Não obstante, intimem-se as partes para dizer, em quinze dias, se pretendem ainda produzir provas justificando, devidamente e adequadamente, a necessidade das medidas que, porventura, vierem a requerer. Caso seja requerida produção de provas, faça-se conclusão para Decisão. Caso seja informado pelas partes que não desejam outras provas além das já constantes nos autos, faça-se conclusão para julgamento. Publique-se. Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) na certificação digital.