2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748193-25.2026.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA REQUERIDO: RCS TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória. Conforme se depreende dos autos, o requerido realizou o depósito do valor integral cobrado nos autos (ID 290597760). Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido inicial e, por consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “a”, do CPC. Intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação. Prazo: 05(cinco) dias. Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta bancária indicada. Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária. Condeno o requerido ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 5% sobre os valores adimplidos no curso do processo, nos termos do artigo 90, § 4º, do CPC. Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes. Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*