Publicações do processo

0748126-69.2024.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 2ª Câmara Cível · Despacho

    DESPACHO Nº 0748126-69.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Valdemar Estevão dos Santos - 'Apelação Cível n.º 0748126-69.2024.8.02.0001 Indenização por Dano Material 2ª Câmara Cível Relator:Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL). Apelado: Valdemar Estevão dos Santos. Advogado: Agenilton da Silva Felix (OAB: 9470/AL). Advogado: Mickael Douglas Barros Felix (OAB: 21818/AL). DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Em 06/03/2026, foi publicado no DJEN/CNJ o acórdão de afetação proferido pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no REsp nº 2.224.599/PE, que formalizou o Tema Repetitivo nº 1.414/STJ. A controvérsia submetida a julgamento consiste em definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado. Naquela oportunidade, a suspensão determinada pelo colegiado limitou-se à tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratassem da mesma questão jurídica, no âmbito da segunda instância e do próprio STJ. Todavia, em 17/03/2026, foi publicada decisão monocrática do Relator, Ministro Raul Araújo, proferida ad referendum da Segunda Seção, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do CPC, combinado com o art. 34, VI, do RISTJ, por meio da qual se ampliou o alcance da suspensão para abranger todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria em todo o território nacional. Nesse contexto, ao analisar os autos, verifica-se que a demanda trata de questão jurídica abrangida pelo referido leading case, razão pela qual o feito deve ser sobrestado até a fixação da tese pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.414. Determino o devido acompanhamento pelo NUGEP. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, data de assinatura eletrônica. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) - Agenilton da Silva Felix (OAB: 9470/AL) - Mickael Douglas Barros Felix (OAB: 21818/AL) - 319

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.