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TJAL · 30ª Vara Cível da Capital
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) - Processo 0748085-68.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Andbank (Brasil) S.a - RÉU: Anderson dos Santos Vasconcelos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão inicial e em face do retorno do aviso de recebimento, passo a expedir novo mandado de citação, busca e apreensão. Outrossim, intimo a parte autora acerca da expedição e posterior remessa do Mandado à Central, devendo fornecer os meios necessários para cumprimento do mandado de busca e apreensão, e que fica proibida em qualquer hipótese, aos oficiais de justiça responsáveis pelo cumprimento de mandados, a realização do transporte do respectivo bem apreendido, inclusive a condução de veículos automotores, nos termos dos arts. 37 e 43 do Provimento Nº 45, de 10 de novembro de 2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJAL.
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