2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748031-30.2026.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: LEANDRO SOBRINHO GUERRA FIGUEIREDO REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) LEANDRO SOBRINHO GUERRA FIGUEIREDO (037.297.251-90) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser realizado exclusivamente por meio do sistema PagCustas, disponível em https://pagcustas.tjdft.jus.br, PIX ou por cartão de crédito. Efetuado o pagamento, o processo seguirá para as devidas baixas e anotações de praxe. Decorrido o prazo "in albis", arquive-se SEM baixa e com anotação quanto à ausência de recolhimento. *documento datado e assinado eletronicamente.