2026-09-16 · TJDFT
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748029-49.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUILHERME MACHADO PONTES EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente, considerando a impossibilidade de saque em agência bancária. Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, tipo de conta: corrente ou poupança ou chave Pix obrigatoriamente CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória, sob pena de retorno do valor à conta de origem. Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores. Brasília - DF, 15 de setembro de 2026 09:38:57. ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral