Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0747879-25.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTOR: Aloízio da Silva - Considerando que a parte exequente não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte executado, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995). Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Aloízio da Silva (CPF: 058.124.014-62) VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 31.158,38 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 22.329,68 VALOR CORRIGIDO: R$ 22.329,68 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 8.828,70 (índice selic) DATA-BASE: 10/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim. RRA: Sim, 14 meses. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 0058, Operação 3701, Conta Corrente 595508372-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: (20%) B.1) BENEFICIÁRIO: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ nº. 47.503.646/0001-55) VALOR: 20% CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 1601-2, Conta Corrente 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 31.158,38 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ nº. 47.503.646/0001-55) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 10/2025 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 4.465,94 VALOR CORRIGIDO: R$ 4.465,94 JUROS DE MORA: R$ 1.765,74 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 1601-2, Conta Corrente 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 6.231,68 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.