ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: BRUNO AUGUSTO LIMA MENDONCA (OAB 22609A/AL) - Processo 0747863-66.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Antonio Carlos Lessa Costa - RÉU
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: Banco Daycoval S/A - Remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação da parte ré e inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 e seguintes do Código de Processo Civil. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, querendo, manifeste-se sobre a peça defensiva e os documentos que a acompanham, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem pronunciamento, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando, de forma objetiva, sua pertinência e finalidade. Por fim, em observância à Lei Estadual nº 9.567/2025, ressalvadas as hipóteses de gratuidade da justiça, isenção ou outro benefício legalmente reconhecido, deverá a parte interessada promover, previamente, o recolhimento das custas incidentes sobre os atos processuais sujeitos a pagamento, comprovando-o nos autos antes de sua prática. Cumpra-se. Maceió, 27 de outubro de 2026. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
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