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Processo 0747790-55.2019.8.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747790-55.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA NERES RODRIGUES, RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cálculos homologados ao ID 287527190. Ainda no ID 282851370 a parte exequente postulou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) mediante renúncia ao montante excedente ao limite legal. Termo de renúncia subscrita pela exequente ao ID 288031080, p. 1. ACOLHO o pedido RENÚNCIA e determino a expedição de RPV referente aos valores principais. Expeçam-se requisitórios. Publique-se. Intimem-se. Brasília, data e hora registradas com a assinatura eletrônica. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito

2026-08-24 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747790-55.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA NERES RODRIGUES, RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, a parte exequente manifestou concordância (petição ID 282851370) e o DISTRITO FEDERAL se manteve silente. Com isso, homologo os cálculos de ID 282198005. Ainda no ID 282851370 a parte exequente postulou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) mediante renúncia ao montante excedente ao limite legal. Contudo, a renúncia ao valor excedente para fins de enquadramento do crédito no teto da RPV constitui ato de disposição de direito material, exigindo manifestação expressa do titular do crédito ou, quando praticada por procurador, a demonstração de poderes específicos para tanto. Assim, não é suficiente a outorga de poderes genéricos de renúncia constantes da procuração (ID 45459716). Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar procuração contendo poderes específicos para renúncia ao valor excedente ao limite da RPV; ou b) juntar petição subscrita pela própria parte credora, manifestando, de forma expressa e inequívoca, sua renúncia ao valor que exceder o teto legal da RPV, com a finalidade de viabilizar a expedição da respectiva requisição. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Brasília, data e hora registradas com a assinatura eletrônica. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta

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