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0747600-05.2024.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 10ª Vara Cível da Capital

    ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: PAULO CRISTIANO MACHADO ROCHA (OAB 124466/PR), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL) - Processo 0747600-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Selma Pinheiro de Lima - RÉU: Banco Agibank S/A - Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes, se houver, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. No tocante às despesas processuais eventualmente devidas e não abrangidas pela referida dispensa, aplica-se a regra prevista no art. 90, § 2º, do CPC. Assim, deverá a Secretaria verificar se o acordo celebrado entre as partes disciplinou a responsabilidade pelo respectivo pagamento. Em caso positivo, observe-se o quanto convencionado. Não havendo previsão expressa na avença, as despesas deverão ser rateadas entre as partes, observando-se, contudo, que, caso alguma delas seja beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade da parcela que lhe couber permanecerá suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. P. R. I. Maceió, 08 de setembro de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito

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