2026-09-16 · TJDFT
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E SAÚDE PÚBLICA DO DF - 3JFPSPDF Endereço: SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9, BLOCO 5, 2º ANDAR, SALA 2.1 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 - 2º ANDAR - BRASÍLIA - DF. CEP: 70610-906 Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, de 12h às 19h Contato: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E SAÚDE PÚBLICA DO DF - 3JFPSPDF Número do processo: 0747589-97.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CORACI DIAS NUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO (com força de mandado/ofício) Trata-se de cumprimento da sentença (honorários sucumbenciais à Procuradoria do DF), nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do CPC c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. Altere-se a classe processual, o assunto pertinente e inverta-se os polos da ação, promovendo a respectiva alteração do valor da causa, se ainda não retificados. Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias, pessoalmente, se não constituiu advogado ou estiver assistido pela Defensoria Pública, ou por meio de publicação no DJE, se estiver patrocinado por advogado, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente. Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se o débito foi quitado. Sendo o caso, venham conclusos para extinção pelo pagamento. Caso contrário, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Brasília/DF, documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital..