2026-09-16 · TJDFT
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CIÊNCIA DA ALIENAÇÃO PELO EMBARGADO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de terceiros movido por pessoa natural visando assegurar a transferência para seu nome do veículo adquirido de boa-fé por intermédio de revendedora de veículos. 2. A sentença julgou procedentes os embargos de terceiro para reconhecer a boa-fé da embargante, declarar a ineficácia do cancelamento do DUT e determinar a transferência do veículo em seu favor. Contudo, condenou a própria embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, com fundamento no princípio da causalidade. 3. A embargante apela requerendo a inversão dos ônus sucumbenciais, sob o argumento de que a embargada tinha plena ciência da alienação do bem, assinou o documento de transferência e, posteriormente, cancelou o ATPV-e, resistindo à regularização da propriedade e dando causa ao ajuizamento da demanda. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se os ônus de sucumbência fixados na sentença devem ser invertidos. III. Razões de decidir 5. A definição dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro rege-se pelo princípio da causalidade, conforme Súmula 303 do STJ e Tema 872/STJ, atribuindo-se a responsabilidade a quem deu causa à constrição indevida. 6. No particular, a embargada estava ciente da venda realizada pelo intermediário contratado por ela e ainda assim realizou o cancelado da autorização de transferência do veículo e requereu a apreensão judicial do bem. Logo, é ela quem deve arcar com os ônus de sucumbência. IV. Dispositivo 7. Deu-se provimento ao apelo da embargante para reformar parcialmente a sentença e inverter os ônus sucumbenciais. _______ Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 303; STJ, Tema Repetitivo nº 872.