Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJDFT1 publicaçãoPublicação de 18/06/2026
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da
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