Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
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3
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0747138-39.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRALHI ALMEIDA MACEDO REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação e, se o caso, demais documentos apresentados pela parte contrária (Art. 437, § 1º, do CPC). Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2026. THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral
2026-09-14 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747138-39.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRALHI ALMEIDA MACEDO REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 288586037 foi proferida em juízo de retratação e não se sobrepõe à tutela deferida pelo TJDFT em sede recursal, razão pela qual não há providência revisional a ser adotada por este Juízo. De outro lado, verifica-se que a parte autora pretende, em verdade, ampliar o alcance da tutela concedida pelo Tribunal, mediante a fixação de prazo para cumprimento e a imposição de multa cominatória, providências que não constaram da decisão monocrática proferida no agravo de instrumento. Considerando, ainda, que a ré está cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico e possui ciência inequívoca tanto da presente demanda quanto do agravo de instrumento interposto contra a decisão de ID 287112343, INDEFIRO os pedidos formulados no ID 288586037. Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação pela ré. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
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