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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0747047-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - RÉU: Benedita Marina das Chagas e outros - Diante das certidões negativas do Oficial de Justiça acostadas às fls. 177/179, que noticiam a impossibilidade de cumprimento do mandado de imissão na posse em razão da ausência de acompanhamento por parte do expropriante/autor, intime-se o Ente Público, por meio de sua Procuradoria Jurídica, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Na oportunidade, deverá a Fazenda Pública entrar diretamente em contato com o Oficial de Justiça encarregado ou fornecer canal direto de contato, inclusive telefone e/ou e-mail, do setor técnico, por ela designado, para viabilizar o prévio alinhamento da diligência, bem como disponibilizar e garantir, se necessário, os meios materiais indispensáveis à efetivação da medida. Após a manifestação e a prestação das informações pelo Ente Público, renove-se o mandado de imissão na posse, competindo à Secretaria desta unidade judiciária certificar ao Oficial de Justiça os contatos fornecidos, para o devido alinhamento e acompanhamento da diligência. Por fim, nada mais havendo e após cautelas de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. Maceió(AL), 31 de agosto de 2026. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito