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0746851-76.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 14ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Número do processo: 0746851-76.2026.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DISTRITAL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME REU: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou emenda à inicial sob o id. 289965419. Embora tenha regularizado a representação processual, mediante a procuração no id. 289965424, e esclarecido a denominação das partes, não cumpriu integralmente a decisão sob id. 286798308. A petição consolidada contém trechos estranhos à peça processual em suas páginas 8 e 9. Ademais, não foi apresentado o quadro de correspondência entre cada boleto, a respectiva nota fiscal e o comprovante de entrega das mercadorias, com indicação dos IDs e páginas. Os documentos juntados consistem, essencialmente, em boletos bancários, insuficientes, por si sós, para comprovarem a entrega dos produtos. Também persistem divergências entre a inicial e a memória de cálculo no id. 289965440 quanto ao principal, importe atualizado, valor da causa, datas de vencimento e valores de determinadas parcelas, além da ausência de esclarecimento sobre o fundamento da incidência de juros de 1% ao mês. Assim, com fundamento nos arts. 321 e 700, § 2º, I, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar novamente a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de 1. apresentar petição inicial consolidada, excluindo os trechos estranhos constantes das páginas 8 e 9 no id. 289965419; 2. juntar quadro individualizado que relacione cada boleto à respectiva nota fiscal e ao comprovante de entrega, com indicação dos IDs e páginas; 3. apresentar nova memória de cálculo, corrigindo as divergências e fazendo coincidir o total nominal, o valor atualizado, o pedido e o valor da causa; 4. esclarecer o fundamento jurídico ou contratual dos juros de 1% ao mês. A apreciação da tutela provisória e a expedição do mandado monitório ficam reservadas para após o cumprimento integral desta decisão. Intime-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.

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