Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
4
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.
2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana de João Pessoa Processo: 0746716-23.2007.8.15.2001 Exequente: EVERALDO DA SILVA CHAVES e outros Executado(a): EXECUTADO: CLICELIO LUIZ LUDWIG, NUBIA SAATKAMP LUDWIG, CLEBER BEZERRA PEQUENO, JOSI LUDWIG DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de aplicação de multa no percentual de dez por cento. Não efetuado o pagamento de forma voluntária pelo executado, em ato contínuo procederá o juízo na prática de atos expropriatórios. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. DANIELA FALCÃO AZEVEDO Juíza de Direito
2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana de João Pessoa Processo: 0746716-23.2007.8.15.2001 Exequente: EVERALDO DA SILVA CHAVES e outros Executado(a): EXECUTADO: CLICELIO LUIZ LUDWIG, NUBIA SAATKAMP LUDWIG, CLEBER BEZERRA PEQUENO, JOSI LUDWIG DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de aplicação de multa no percentual de dez por cento. Não efetuado o pagamento de forma voluntária pelo executado, em ato contínuo procederá o juízo na prática de atos expropriatórios. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. DANIELA FALCÃO AZEVEDO Juíza de Direito
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.