Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Despacho
Número do processo: 0746694-40.2025.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) TERESINHA PINTO RAMOS - CPF/CNPJ: 314.133.077-87 e JAMES LEWIS GORMAN JUNIOR - CPF/CNPJ: 807.700.707-44, RONY PINTO RAMOS - CPF/CNPJ: 005.491.697-68, DESPACHO A certidão juntada no ID 289449415 consta como positiva. Em que pese o alegado na petição de ID 289449412, não há nos autos comprovação da quitação do débito fiscal vencido. Ademais, a certidão de ID 286032794 se encontra vencida. Para a homologação do esboço de partilha, no entanto, necessária a comprovação da quitação de débitos sobre as rendas e bens do falecido, conforme o art. 192 do Código Tributário Nacional. Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a juntada das seguintes certidões negativas e/ou positivas com efeito de negativas: a. do autor da herança: a.1. certidão negativa de débitos tributários emitida pela Fazenda Pública do Distrito Federal e pela Fazenda Pública do Rio de Janeiro; b. dos bens do autor da herança: b.2. certidão negativa de débitos tributários da garagem 105, situada no Sudoeste, Brasília/DF, uma vez que a de ID 270876664 está vencida. Publique-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)