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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 14ª Vara Cível de Brasília · Sentença
Número do processo: 0746678-52.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTI REQUERIDO: STANLEY'S HAIR BRASILIA LTDA, ELO VITAE SOLUCOES EM SAUDE LTDA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTI contra STANLEY’S HAIR BRASÍLIA LTDA e ELO VITAE SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, qualificados nos autos. A parte autora foi intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de id. 286634307, a fim de esclarecer inconsistências e regularizar o pedido de gratuidade de justiça, mediante comprovação documental da alegada hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Todavia, decorrido o prazo assinalado, não houve manifestação da parte autora nem recolhimento das custas processuais. Dessa forma, diante do descumprimento da determinação judicial indispensável ao regular desenvolvimento do feito, impõe-se o indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do CPC. Custas finais pela parte autora. Descabidos honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, e pagas as custas, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.