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0746660-65.2025.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Vara Cível de Brasília · Despacho

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746660-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Ciente do ofício e dos documentos juntados ao ID 289309215. Conforme informado, o Agravo de Instrumento nº 0701618-59.2026.8.07.0000 foi conhecido e desprovido, mantendo-se o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, tendo sido julgado prejudicado o agravo interno. O acórdão transitou em julgado em 25/08/2026. Considerando que ainda se encontra em curso o prazo assinalado no despacho de ID 288657466, aguarde-se o respectivo decurso. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1. aguarde-se o transcurso do prazo assinalado no despacho de ID 288657466; 2. decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

  2. Intimação

    TJDFT · 3ª Vara Cível de Brasília · Despacho

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746660-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se a parte executada e os terceiros interessados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre a petição retro. Decorrido o prazo, volte o processo concluso para resolução do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente. Para cumprimento pela Secretaria: 1.aguarde-se o transcurso do prazo assinalado para manifestação da parte executada e terceiros interessados; 2. decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

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