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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0746568-53.2026.8.07.0001 Classe judicial: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) AUTORIDADE: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ZAMIRA SANTOS SILVINO Inquérito Policial nº: da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de procedimento correlato ao feito cautelar nº PJ-e nº 0715780-38.2026.8.07.0007 e ao Inquérito Policial nº 34/2026-CORF (PJ-e nº 0708103-54.2026.8.07.0007), nos quais este Juízo foi definido como Juiz das Garantias e a Terceira Vara Criminal de Taguatinga como Juiz Natural. A prisão temporária de Zamira Santos Silvino foi decretada no feito cautelar susomencionado e, nos mesmos autos, foi revogada em 28/8/2026 (ID 288667457 - PJ-e nº 0715780-38.2026.8.07.0007). Anoto que, em consulta aos referidos autos cautelares, foi observada a expedição de alvará de soltura em favor de Zamira Santos Silva em 28/8/2026 (ID 288744371). Assim, como o presente procedimento se limita à comunicação do cumprimento do mandado de prisão temporária da aludida investigada em 12/8/2026, arquive-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) G-I-1