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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 22ª Vara Cível de Brasília
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746538-18.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA REGINA MACIEL DE CARVALHO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda, consolidada na peça substitutiva de ID 289508777. Retifique-se o valor atribuído à causa, de acordo com a peça de emenda (R$ 78.948,46 – setenta e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos). Tendo em vista que as custas foram recolhidas utilizando-se como parâmetro o valor inicialmente dado à causa (R$ 30.445,92 - trinta mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), consoante comprovante de ID 286974016, deverá a autora, diante da majoração levada a efeito, no prazo adicional de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas complementares, eventualmente devidas, sob pena de extinção prematura, por ausência de pressuposto processual. Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos, devidamente certificados. (documento datado e assinado eletronicamente, em Brasília/DF) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília