Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAL
DESPACHO
Nº 0746537-76.2023.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Walney Jeronimo de Melo - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - '''Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0746537-76.2023.8.02.0001 Agravante: Walney Jerônimo de Melo. Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Agravado: Ministério Público do Estado de Alagoas. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental (fls. 333/335) e rejeitou os aclaratórios (fls. 374/376), manejadosem face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 307/309). Irresignado, Walney Jeronimo de Melo opôs os segundos embargos de declaração, que foram rejeitados (fls. 397/401), mantendo, assim, o acórdão desta Corte Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem para os devidos fins. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas''' - Advs: Carlos Eduardo de Paula Monteiro (OAB: 229927/SP) - 319
2026-09-16 · TJAL
DESPACHO
Nº 0746537-76.2023.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Walney Jeronimo de Melo - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - '''Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0746537-76.2023.8.02.0001 Agravante: Walney Jerônimo de Melo. Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Agravado: Ministério Público do Estado de Alagoas. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental (fls. 333/335) e rejeitou os aclaratórios (fls. 374/376), manejadosem face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 307/309). Irresignado, Walney Jeronimo de Melo opôs os segundos embargos de declaração, que foram rejeitados (fls. 397/401), mantendo, assim, o acórdão desta Corte Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem para os devidos fins. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas''' - Advs: Carlos Eduardo de Paula Monteiro (OAB: 229927/SP) - 319
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