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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 7ª Vara Cível da Capital
ADV: LEANDRO PIANCA REGIS (OAB 7386/AL) - Processo 0746512-58.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Ana Carolina Santana Vieira - III DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que a demandada, no prazo de 48 h, possibilite a efetivação do procedimento já autorizado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 50.000,00. Rejeito o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII, do art. 6º, do CDC. Intimem-se, sendo a demandada por oficial de justiça em sistema de regime de urgência. Cite-se a demandada, nos termos do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil. Não tendo o autor se manifestado sobre seu interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do CPC, deixo para apreciar sua viabilidade em momento oportuno, à luz dos princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Maceió, 10 de setembro de 2026. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito