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0746389-31.2024.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara Cível da Capital

    ADV: NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA (OAB 7730/AL), ADV: RHAYANE NAYARA TOLEDO SOUTO VIEIRA (OAB 18501/AL), ADV: LUANA ACIOLI DE CASTRO LOPES (OAB 9826/AL), ADV: MILAINE KOPROWSKI (OAB 85086/PR), ADV: WALESKA PEREIRA CAVALCANTI MANSO (OAB 21213/AL) - Processo 0746389-31.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: SICOOB LESTE - RÉU: P P Embalagens Plasticas Ltda-me - Ante o exposto: a) REJEITO os pedidos de suspensão dos atos executivos formulados pela executada às fls. 169/171 e 187/189; b) DEFIRO o pedido de inclusão de PABLO CHRISTIANO DE SOUZA GUEDES, qualificado às fls. 84 e 206, no polo passivo da presente execução. Proceda a Secretaria às anotações pertinentes no sistema processual; c) DETERMINO a citação de PABLO CHRISTIANO DE SOUZA GUEDES, no endereço indicado à fl. 206, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida exequenda, acrescida de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, ou, querendo, ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 915 do Código de Processo Civil. Consigne-se no mandado que, efetuado o pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, os honorários advocatícios fixados no despacho inicial serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil; d) DETERMINO a intimação da executada P P EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., na pessoa de sua advogada constituída, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da indisponibilidade da quantia de R$ 51.524,44, realizada por meio do SISBAJUD, conforme fls. 217/219, competindo-lhe comprovar eventual impenhorabilidade dos valores ou excesso de indisponibilidade, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil; e) Decorrido o prazo sem manifestação, ou rejeitadas eventuais alegações, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias à transferência do numerário constrito para conta judicial vinculada a estes autos, se ainda não realizada; f) DEFIRO a reiteração da ordem de pesquisa e indisponibilidade de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, em face da executada P P EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., pelo período regulamentar de 30 (trinta) dias, limitada ao valor do débito remanescente; g) INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Ministério Público, diante da notícia-crime já formalizada pela própria exequente acerca dos mesmos fatos, conforme fl. 201; h) INTIME-SE a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a determinação de exibição dos documentos constante do despacho de fl. 165 ou, caso alegue impossibilidade de fazê-lo, apresente justificativa específica e circunstanciada acerca do não cumprimento da ordem, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis, inclusive da aplicação da multa prevista no art. 774, inciso IV e parágrafo único, do Código de Processo Civil, se configurados os respectivos pressupostos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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