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TJDFT · Vara de Ações Previdenciárias do DF · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0746306-06.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO GOMES DE SOUZA FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO O certificado de assinatura digital apresentado na procuração não utiliza o processo de certificação ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que tem presunção de veracidade em relação à identidade e manifestação de vontade de seu titular, sendo classificada com o nível mais alto de confiabilidade. Assim, não considero válido o certificado digital apresentado. Intime-se o autor para emendar a inicial para regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração com assinatura de próprio punho ou com assinatura eletrônica qualificada, na forma da Lei 14.063/2020, o mesmo em relação ao contrato de honorários, para que possa surtir efeitos nestes autos, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 15 (quinze) dias. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
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