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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
ADV: LUCAS DE SENA MENDONÇA (OAB 17011/AL) - Processo 0746116-81.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação - AUTOR: Lucas Alves Benjoino - Ante o exposto, DECLINO da competência, determinando a remessa dos autos para a redistribuição do feito, por sorteio, a uma das varas do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, sendo desnecessária a prévia oitiva da parte diante da inaplicabilidade do artigo 10 do Código de Processo Civil em casos de reconhecimento de incompetência absoluta, conforme Enunciado nº 4 da ENFAM. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Maceió (AL), 08 de setembro de 2026. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito