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TJDFT · 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746109-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALESSANDRO MAURICIO RODRIGUES PRUDENTE - PRODUTOR RURAL, JOAO PEDRO SOUZA PRUDENTE - PRODUTOR RURAL, VITOR SOUZA PRUDENTE - PRODUTOR RURAL EMBARGADO: MELO AGRONEGOCIOS S.A DECISÃO Foi interposto, pelas partes embargantes, recurso de apelação da sentença de id. 281748843, publicada no DJe em 29/07/2026. Intime-se a parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões em igual prazo, na forma do § 2º do supracitado dispositivo normativo. Tudo feito, independentemente de nova conclusão dos autos, remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do diploma processual, com as nossas homenagens. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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