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TJAL · 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
ADV: EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266SP) - Processo 0746076-02.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Nota Fiscal ou Fatura - AUTOR: Braile Biomédica Indústria, Comércio e Representações Ltda - Ante o exposto, DECLINO da competência, determinando a remessa dos autos para a redistribuição do feito, por sorteio, a uma das varas do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, sendo desnecessária a prévia oitiva da parte diante da inaplicabilidade do artigo 10 do Código de Processo Civil em casos de reconhecimento de incompetência absoluta, conforme Enunciado nº 4 da ENFAM. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Maceió (AL), 08 de setembro de 2026. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
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