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TJAL · 25ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 11237/AL) - Processo 0746069-44.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Quitéria Maria de Omena - Considerando a ausência de manifestação da parte autora, atestada em certidões retro, DETERMINO À SPU: I. intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seu patrono, para dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, §1° do NCPC. II. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió, 08 de setembro de 2026. Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito
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