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TJDFT · 4ª Vara de Família de Brasília · Decisão
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) acostar aos autos a certidão de casamento das partes, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; b) anexar o CRLV do veículo Ford ECOSPORT XLT; c) excluir o veículo Honda CR-V EXL 2.0 da partilha, considerando a informação de que fora vendido pela cônjuge virago; d) esclarecer a eventual existência de dívidas comuns, além daquela relativa ao financiamento do imóvel de matrícula nº 130367 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF; e) incluir cláusula dispondo acerca da fixação ou dispensa dos alimentos entre os cônjuges (art. 731, II do CPC); f) esclarecer se a guarda e convivência dos filhos menores será objeto de ação autônoma; g) juntar os respectivos comprovantes de residência. No mais, da detida análise dos autos, observo que a petição de ID 286397021 não veio assinada/rubricada em todas as suas páginas pelos acordantes/requerentes, estando apenas a última página assinada pelas partes, utilizando o aplicativo gov.br, que não é aplicável aos processos judiciais, conforme o art. 2º, parágrafo único, inciso I do Decreto nº 10.543/2020. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os requerentes tragam aos autos nova petição de acordo, em sua integralidade, ou seja, já com as emendas acima determinadas e com todas as páginas devidamente rubricadas e ao final assinado pelas partes de forma manuscrita ou, se as assinaturas forem eletrônicas, exclusivamente no padrão ICP-Brasil. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. P.I.
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