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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Brasília · Sentença
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar as rés, solidariamente, a: a) pagar à autora, a título de lucros cessantes, a quantia de R$ 7.160,53 (sete mil, cento e sessenta reais e cinquenta e três centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, desde a citação, observando-se, até 29/08/2024, a correção pelo INPC/IPCA e juros de mora de 1% ao mês e, a partir de 30/08/2024, a correção pelo IPCA e os juros pela taxa legal do art. 406 do Código Civil (Taxa SELIC deduzido o IPCA); b) restituir à autora, a título de juros de obra, a quantia de R$ 5.758,80 (cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), corrigida monetariamente desde cada desembolso e acrescida de juros de mora desde a citação, observando-se, até 29/08/2024, a correção pelo INPC/IPCA e juros de mora de 1% ao mês e, a partir de 30/08/2024, a correção pelo IPCA e os juros pela taxa legal do art. 406 do Código Civil (Taxa SELIC deduzido o IPCA).