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0745974-33.2020.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo integralmente a decisão interlocutória de movimentação 253.1 por seus próprios fundamentos. Determino as seguintes providências: a) intimem-se as partes desta decisão; b) preclusa esta decisão, certifique-se nos autos o decurso de prazo; c) decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença.

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